O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que marca um avanço no acesso à mobilidade no Brasil: a criação da chamada CNH Social, programa que prevê a gratuidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda. A proposta utiliza recursos provenientes das multas de trânsito para garantir o custeio do processo de habilitação.

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O que é a CNH Social e quem tem direito

A nova lei autoriza que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam usados para cobrir os custos da primeira habilitação de brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Ainda não foram divulgados detalhes sobre os critérios operacionais, mas a medida visa ampliar o acesso ao documento, especialmente para jovens e trabalhadores que dependem da carteira para buscar oportunidades de emprego.

O que diz a nova redação do Código de Trânsito

Com a sanção presidencial, o artigo do CTB passa a permitir que as multas de trânsito sejam destinadas não apenas à sinalização, fiscalização e educação no trânsito, mas também ao custeio da habilitação de condutores de baixa renda, fortalecendo o papel social da arrecadação pública.

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Entenda quem pode se inscrever no CadÚnico

O CadÚnico é a principal porta de entrada para programas sociais do governo federal, como Bolsa Família, Pé-de-Meia e Minha Casa Minha Vida. Podem se inscrever:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda superior a esse limite, desde que se enquadrem em critérios de programas específicos.

Quando a CNH Social começa a valer?

As novas regras entram em vigor 45 dias após a publicação da lei. O presidente Lula vetou o trecho que previa vigência imediata, alegando necessidade de adaptação por parte dos órgãos envolvidos.

Veto ao exame toxicológico nas categorias A e B

Apesar da sanção da CNH Social, Lula vetou a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio).
A exigência do exame segue válida apenas para as categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros.

O Congresso Nacional ainda analisará o veto, podendo mantê-lo ou derrubá-lo. Caso seja rejeitado, o exame se tornará obrigatório para todas as categorias.

Transferência de veículos 100% digital

Outro avanço trazido pela nova legislação é a digitalização completa do processo de transferência de veículos. As mudanças preveem:

  • Contrato com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas;
  • Validade em todo o território nacional;
  • Possibilidade de vistoria eletrônica conforme regulamentação de cada estado.

Essa inovação busca reduzir burocracias e facilitar a regularização de veículos de forma mais acessível e moderna.