Começou a valer neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kWh.

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Quem tem direito à gratuidade?

De acordo com o Governo Federal, cerca de 4,5 milhões de famílias serão beneficiadas com 100% de isenção na fatura. Já outras 17,1 milhões de famílias cadastradas terão os primeiros 80 kWh/mês isentos de pagamento.

A gratuidade é válida para consumidores com instalações trifásicas que consumam até o limite de 80 kWh mensais. Ainda assim, podem haver cobranças adicionais, como:

  • Contribuição para iluminação pública;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da legislação estadual ou municipal.

E se o consumo for acima de 80 kWh?

Para famílias com consumo entre 80 kWh e 100 kWh/mês, será necessário pagar a diferença. Isso ocorre por conta do chamado custo de disponibilidade, valor mínimo cobrado pela distribuidora para manter a infraestrutura de fornecimento de energia.

Requisitos para acessar a Tarifa Social

Você pode ser beneficiado automaticamente pela Tarifa Social se estiver em uma das situações abaixo:

  • Família com renda per capita de até meio salário-mínimo nacional inscrita no CadÚnico;
  • Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 80 kWh mensais, inscritas no CadÚnico.

O benefício é automático

Não é necessário fazer solicitação. O desconto é concedido automaticamente desde que o nome na conta de luz esteja vinculado a um beneficiário dos programas sociais do Governo Federal.

Medida Provisória em tramitação

A mudança está prevista na Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprová-la. Caso contrário, ela perde a validade.