O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Desde 1962, o benefício tem sido uma gratificação anual que pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
De acordo com Dercylete Loureiro, auditora fiscal do trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o pagamento proporcional é calculado com base nos meses trabalhados, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação estabelece que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas:
Primeira parcela: deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final até 30 de novembro. Ela corresponde à metade da remuneração do mês anterior, geralmente o de outubro.
Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro, correspondendo à complementação do valor total devido.
Trabalhadores com remuneração variável
Para aqueles com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo do décimo terceiro possui particularidades:
- A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro) e deve ser paga até 30 de novembro.
- A segunda parcela, que corresponde à complementação dos valores, deve ser paga até 20 de dezembro.
- O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Esse sistema garante que trabalhadores com remuneração variável recebam o décimo terceiro de maneira proporcional e correta.
Fiscalização e direitos do trabalhador
O décimo terceiro salário é um direito garantido, que reconhece o esforço dos trabalhadores ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização do pagamento do benefício, garantindo que as empresas cumpram com a legislação.
Caso haja dúvidas ou irregularidades no pagamento, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou fazer a denúncia por meio dos canais oficiais do MTE.
Com informações da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil