Neste 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído pela ONU, o Brasil se junta ao coro internacional que exige respeito, proteção e justiça para os que já viveram tanto — e, ainda assim, seguem vulneráveis. A violência contra a pessoa idosa é uma realidade silenciada em muitos lares, instituições e espaços públicos. Ela pode ocorrer por ação direta ou por omissão, praticada por familiares, cuidadores, instituições ou até pelo próprio Estado.
O que é necessário saber sobre maus-tratos e violência contra idosos?
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) define e protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais — e prevê punições para quem os ameaça ou viola.
Canais de denúncia
O Disque 100, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, é o principal canal para denúncias de violência contra idosos no Brasil. A ligação é gratuita, anônima e funciona 24 horas, inclusive aos fins de semana e feriados. A denúncia é encaminhada aos órgãos competentes do município onde ocorreu o fato.
Casos de urgência também podem ser comunicados diretamente às delegacias, ao Ministério Público, aos Conselhos Municipais e Estaduais do Idoso e às autoridades sanitárias.
Tipos de violência contra idosos mais recorrentes
Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, os serviços de saúde públicos e privados têm obrigação legal de comunicar a suspeita ou confirmação de:
- Violência física: agressões, empurrões, queimaduras, contenção forçada etc.
- Violência psicológica: humilhações, ameaças, isolamento, xingamentos.
- Violência financeira: apropriação indevida de pensões, bens ou imóveis.
- Negligência: abandono, falta de cuidados básicos e higiene.
- Violência institucional: maus-tratos em instituições públicas ou privadas.
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Direitos garantidos por lei: envelhecer com dignidade é um direito
O Estatuto do Idoso garante à pessoa idosa direitos fundamentais e específicos para assegurar sua dignidade, respeito e inclusão na sociedade. Veja alguns dos principais:
✔ Direito à saúde
Atendimento gratuito pelo SUS com acesso a medicamentos, fraldas, próteses e consultas.
Acompanhante garantido durante internação, exceto em UTIs e casos restritos por laudo médico.
Escolha do tratamento, sempre que possível, respeitando sua autonomia ou, em caso de incapacidade, a decisão dos familiares ou curador.
Planos de saúde não podem aumentar mensalidade apenas por motivo de idade acima de 60 anos.
✔ Direito à habitação
Moradia digna, seja com a família ou em instituições, com qualidade de vida garantida.
Participação em programas habitacionais com prioridade.
✔ Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Liberdade de expressão, de crença, participação política e comunitária.
Respeito à integridade física, psíquica e moral.
✔ Direito à profissionalização e ao trabalho
É vedada qualquer forma de discriminação por idade em processos seletivos ou concursos públicos.
Liberdade para exercer atividade profissional, conforme suas condições físicas e mentais.
✔ Direito ao transporte
Gratuidade nos transportes urbanos a partir de 65 anos, bastando apresentar documento com foto.
Reserva de assentos e prioridade no embarque/desembarque.
No transporte intermunicipal e interestadual, há vagas gratuitas e desconto de 50%, conforme critérios de renda.
Vagas em estacionamentos: reserva de 5% das vagas para uso exclusivo.
✔ Direito à prioridade
Atendimento preferencial em repartições públicas e privadas.
Prioridade em processos judiciais e administrativos.
Preferência na restituição do Imposto de Renda.
Acesso facilitado a atividades culturais, esportivas e de lazer.
✔ Direito à alimentação e assistência social
Possibilidade de requerer pensão alimentícia de filhos ou cônjuge, mesmo recebendo benefício previdenciário.
Caso a família não possa sustentar o idoso, o Estado é responsável por garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Políticas públicas e dever do Estado
A legislação brasileira assegura prioridade na elaboração e execução de políticas públicas voltadas para a proteção da pessoa idosa. Os recursos públicos devem ser destinados, com prioridade, a programas que garantam inclusão, saúde, segurança e bem-estar na terceira idade.
Proteger é um ato de amor e justiça
A violência contra a pessoa idosa fere a memória viva de nossa sociedade. Denunciar é proteger. Conhecer os direitos é empoderar. Cuidar é um ato de humanidade. Neste 15 de junho e em todos os dias, defender a dignidade da velhice é resistir ao tempo com ética e solidariedade.
Com informações da Defensoria Pública – Confira a Cartilha completa clicando aqui