O Banco Central do Brasil (BC) confirmou oficialmente: a partir do dia 16 de junho de 2025, entra em operação o aguardado Pix Automático, uma solução criada para facilitar pagamentos recorrentes no país. A nova funcionalidade permitirá que usuários realizem pagamentos automáticos de contas como energia, água, telefone, mensalidades escolares, academias e serviços de streaming, sem a necessidade de autorizar manualmente cada transação.
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O que é Pix Automático e como funciona?
O Pix Automático é uma modalidade de pagamento recorrente, na qual o usuário faz uma única autorização prévia, permitindo que os débitos sejam realizados automaticamente na data combinada, de acordo com as condições definidas.
Passo a passo do Pix Automático
- O cliente autoriza uma única vez o pagamento recorrente via Pix Automático.
- Define regras, como limite de valor por cobrança e uso ou não de crédito.
- A empresa envia a cobrança ao banco do pagador periodicamente.
- O banco do pagador notifica o cliente sobre o agendamento.
- Na data estipulada, o pagamento é realizado automaticamente.
- O usuário mantém total controle, podendo cancelar a qualquer momento.
Quais as vantagens do Pix Automático?
Para quem paga:
- Mais praticidade na gestão das contas fixas.
- Menos risco de esquecimento e multas por atraso.
- Possibilidade de definir limites e gerenciar as autorizações diretamente no app do banco.
- Total controle sobre os pagamentos: fácil consultar, editar ou cancelar.
Para quem recebe:
- Redução da inadimplência.
- Acesso a mais de 160 milhões de usuários do Pix no país.
- Menor custo operacional, sem depender de boletos ou maquininhas.
- Recebimento instantâneo e direto na conta, com menor burocracia.
- Mais segurança e menos dependência de intermediários.
E quanto à segurança?
O Pix Automático traz os mesmos níveis de segurança já reconhecidos no Pix tradicional. Todas as autorizações são protegidas e podem ser gerenciadas pelo próprio usuário no aplicativo do banco.
Em casos de cobrança indevida, o ressarcimento ocorrerá via Mecanismo Especial de Devolução (MED), com regras específicas tanto para erros operacionais quanto para fraudes. Além disso, apenas empresas com CNPJ ativo há mais de seis meses e histórico regular poderão oferecer o serviço.