O Banco Central do Brasil (BC) confirmou oficialmente: a partir do dia 16 de junho de 2025, entra em operação o aguardado Pix Automático, uma solução criada para facilitar pagamentos recorrentes no país. A nova funcionalidade permitirá que usuários realizem pagamentos automáticos de contas como energia, água, telefone, mensalidades escolares, academias e serviços de streaming, sem a necessidade de autorizar manualmente cada transação.

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O que é Pix Automático e como funciona?

O Pix Automático é uma modalidade de pagamento recorrente, na qual o usuário faz uma única autorização prévia, permitindo que os débitos sejam realizados automaticamente na data combinada, de acordo com as condições definidas.

Passo a passo do Pix Automático

  • O cliente autoriza uma única vez o pagamento recorrente via Pix Automático.
  • Define regras, como limite de valor por cobrança e uso ou não de crédito.
  • A empresa envia a cobrança ao banco do pagador periodicamente.
  • O banco do pagador notifica o cliente sobre o agendamento.
  • Na data estipulada, o pagamento é realizado automaticamente.
  • O usuário mantém total controle, podendo cancelar a qualquer momento.

Quais as vantagens do Pix Automático?

Para quem paga:

  • Mais praticidade na gestão das contas fixas.
  • Menos risco de esquecimento e multas por atraso.
  • Possibilidade de definir limites e gerenciar as autorizações diretamente no app do banco.
  • Total controle sobre os pagamentos: fácil consultar, editar ou cancelar.

Para quem recebe:

  • Redução da inadimplência.
  • Acesso a mais de 160 milhões de usuários do Pix no país.
  • Menor custo operacional, sem depender de boletos ou maquininhas.
  • Recebimento instantâneo e direto na conta, com menor burocracia.
  • Mais segurança e menos dependência de intermediários.

E quanto à segurança?

O Pix Automático traz os mesmos níveis de segurança já reconhecidos no Pix tradicional. Todas as autorizações são protegidas e podem ser gerenciadas pelo próprio usuário no aplicativo do banco.

Em casos de cobrança indevida, o ressarcimento ocorrerá via Mecanismo Especial de Devolução (MED), com regras específicas tanto para erros operacionais quanto para fraudes. Além disso, apenas empresas com CNPJ ativo há mais de seis meses e histórico regular poderão oferecer o serviço.