O racismo é uma violação grave dos direitos humanos, que pode ocorrer de diversas formas e situações. O Ministério Público da Bahia oferece orientações para aqueles que foram vítimas de racismo, indicando os passos que devem ser seguidos para denunciar e combater esse tipo de discriminação. Confira abaixo as principais informações e orientações.

O que é racismo?

Racismo é o ato de discriminar alguém com base em sua cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional. Essa atitude pode se manifestar de várias formas, como:

  • Restringir o acesso a estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, elevadores sociais ou transportes públicos;
  • Negar matrícula em escolas ou recusar um emprego;
  • Dificultar o acesso a cargos públicos ou oferecer salários desiguais;
  • Impedir o casamento ou a convivência social;
  • Ofender a dignidade com palavras racistas ou insultos relacionados à cor.

Fui vítima de racismo. O que devo fazer?

Em caso de emergência, o Ministério Público da Bahia orienta a entrar em contato com a Polícia Militar através de ligação para o número 190, permanecer no local, se possível, e procurar testemunhas. Caso o crime já tenha acontecido, a recomendação é ir à delegacia de polícia mais próxima registrar queixa com o máximo de detalhes e fornecer os contatos das testemunhas.

É importante solicitar que o policial registre que você deseja que o agressor seja processado. Se houver apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), insista que o crime não é de menor potencial ofensivo e que seja investigado por inquérito.

Tipos de racismo

O racismo pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Propagandas discriminatórias;
  • Conteúdo racista em sites, livros ou publicações;
  • Associações que promovem o racismo;
  • Ações governamentais discriminatórias;
  • Descumprimento de políticas públicas de promoção da igualdade racial.

Onde denunciar

Conforme orientação do Ministério Público da Bahia, é possível denunciar casos de racismo na sede do próprio Ministério Público da Bahia; no Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação; no Centro de Referência Nelson Mandela e no Observatório da Discriminação Racial.

Penalização

Conforme a Lei 7.716/89, quem comete racismo está sujeito a pena mínima de um ano de prisão. A legislação brasileira define punições específicas para cada caso, com o Ministério Público encarregado de iniciar o processo judicial após o registro da queixa.

Denunciar o racismo é um passo essencial para combater essa prática e garantir que os responsáveis sejam punidos de acordo com a lei. Seguindo as orientações do Ministério Público, você estará protegido e amparado pela justiça.

O texto foi feito com base na Cartilha “Racismo, começa com ofensa, termina com Justiça”, disponível no site do Ministério Público da Bahia