A Receita Federal anunciou que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 trará algumas mudanças importantes para os contribuintes. Um dos principais destaques é o atraso na disponibilidade da declaração pré-preenchida, que só estará acessível a partir de 1º de abril. O prazo final para a entrega da declaração permanece em 30 de maio, até as 23h59.
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A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 3 milhões em relação ao ano passado. Em 2024, foram entregues 43.212.426 declarações. A Receita também prevê que 57% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, que desde 2020 tem sido incorporada ao programa gerador da declaração.
O que muda na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento ao trazer informações já apuradas pelo Fisco, contará com novos dados a partir deste ano. Entre as informações fornecidas estarão:
- Dados da declaração anterior, como identificação e endereço;
- Rendimentos e pagamentos declarados por terceiros (Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web);
- Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros (incluindo RRA);
- Valores de restituição recebidos no ano-calendário;
- Contribuições para previdência privada;
- Atualização de saldos de contas bancárias, poupança e fundos de investimento;
- Imóveis e doações realizadas no ano-calendário;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.
Neste ano, a Receita Federal incluiu na declaração pré-preenchida os dados de contas bancárias no exterior, reflexo da nova legislação que regulamenta a tributação de offshores e rendimentos no exterior.
Mudanças nas regras de obrigatoriedade
As regras de obrigatoriedade também sofreram alterações devido ao reajuste da faixa de isenção no ano passado. Agora, estão obrigados a declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (antes era R$ 30.639,90);
- Quem obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440 (antes era R$ 153.999,50);
- Contribuintes que atualizaram valores de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas.
Prioridade na restituição
Uma novidade importante é a priorização para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Anteriormente, a prioridade era concedida a quem usasse apenas uma dessas ferramentas.
A ordem de pagamento das restituições seguirá os seguintes critérios:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave ou deficiência;
- Pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Quem utilizou a pré-preenchida e optou pelo Pix;
- Quem utilizou a pré-preenchida ou optou pelo Pix;
- Demais contribuintes.
Três campos foram extintos da declaração:
- Informação do título de eleitor;
- Campo de consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações feitas online).
Tributação de rendimentos no exterior
A tributação de rendimentos no exterior também mudou. A partir de agora, a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e offshores passa a ser feita anualmente, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era realizado mensalmente. Os bens que representam investimentos no exterior agora devem conter informações detalhadas sobre rendimentos e impostos pagos tanto no Brasil quanto no exterior.
Calendário de restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Com essas mudanças, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às novas exigências para evitar problemas com a Receita Federal. A opção pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix pode ser vantajosa, agilizando o processo e aumentando a chance de restituição mais rápida.