A Receita Federal anunciou que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 trará algumas mudanças importantes para os contribuintes. Um dos principais destaques é o atraso na disponibilidade da declaração pré-preenchida, que só estará acessível a partir de 1º de abril. O prazo final para a entrega da declaração permanece em 30 de maio, até as 23h59.

Leia também: Imposto de Renda 2025: saiba como declarar e evitar erros

A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 3 milhões em relação ao ano passado. Em 2024, foram entregues 43.212.426 declarações. A Receita também prevê que 57% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, que desde 2020 tem sido incorporada ao programa gerador da declaração.

O que muda na declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento ao trazer informações já apuradas pelo Fisco, contará com novos dados a partir deste ano. Entre as informações fornecidas estarão:

  • Dados da declaração anterior, como identificação e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos declarados por terceiros (Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web);
  • Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros (incluindo RRA);
  • Valores de restituição recebidos no ano-calendário;
  • Contribuições para previdência privada;
  • Atualização de saldos de contas bancárias, poupança e fundos de investimento;
  • Imóveis e doações realizadas no ano-calendário;
  • Informações sobre criptoativos;
  • Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados;
  • Contas bancárias no exterior.

Neste ano, a Receita Federal incluiu na declaração pré-preenchida os dados de contas bancárias no exterior, reflexo da nova legislação que regulamenta a tributação de offshores e rendimentos no exterior.

Mudanças nas regras de obrigatoriedade

As regras de obrigatoriedade também sofreram alterações devido ao reajuste da faixa de isenção no ano passado. Agora, estão obrigados a declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (antes era R$ 30.639,90);
  • Quem obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440 (antes era R$ 153.999,50);
  • Contribuintes que atualizaram valores de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas.

Prioridade na restituição

Uma novidade importante é a priorização para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Anteriormente, a prioridade era concedida a quem usasse apenas uma dessas ferramentas.

A ordem de pagamento das restituições seguirá os seguintes critérios:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave ou deficiência;
  3. Pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério;
  4. Quem utilizou a pré-preenchida e optou pelo Pix;
  5. Quem utilizou a pré-preenchida ou optou pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Três campos foram extintos da declaração:

  • Informação do título de eleitor;
  • Campo de consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações feitas online).

Tributação de rendimentos no exterior

A tributação de rendimentos no exterior também mudou. A partir de agora, a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e offshores passa a ser feita anualmente, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era realizado mensalmente. Os bens que representam investimentos no exterior agora devem conter informações detalhadas sobre rendimentos e impostos pagos tanto no Brasil quanto no exterior.

Calendário de restituições

As restituições serão pagas em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Com essas mudanças, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às novas exigências para evitar problemas com a Receita Federal. A opção pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix pode ser vantajosa, agilizando o processo e aumentando a chance de restituição mais rápida.