A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao programa Litígio Zero, que agora vai até 31 de outubro de 2024. A iniciativa visa solucionar disputas tributárias, oferecendo condições facilitadas para a regularização de pendências fiscais. Contribuintes que aderirem ao programa podem obter reduções significativas em multas e juros ao optar pelo pagamento ou parcelamento dos débitos.

As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.

O programa Litígio Zero é uma estratégia para diminuir o número de processos administrativos e judiciais relacionados a tributos. Ao facilitar a regularização fiscal, o governo espera melhorar o ambiente de negócios no país, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência na arrecadação.

A adesão ao programa pode beneficiar tanto empresas quanto pessoas físicas que tenham disputas fiscais em andamento. O processo de adesão é realizado através do portal e-CAC da Receita Federal, onde os contribuintes encontram todas as orientações necessárias. Além disso, a Receita Federal oferece um atendimento especial para esclarecer dúvidas e auxiliar na adesão ao programa.