Foi lançada a Lei Federal 14.951/2024, que estabelece a designação de cores para a “bengala longa” utilizada por pessoas com deficiência visual. A nova regulamentação tem como objetivo identificar o grau de deficiência visual dos usuários e facilitar a sua locomoção.

Segundo a lei, a bengala branca será destinada a pessoas cegas, a verde será utilizada por pessoas com baixa visão ou visão subnormal, e a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdas-cegas. O Sistema Único de Saúde (SUS) ficará responsável por fornecer as bengalas na cor solicitada, após ajustes administrativos nos procedimentos internos para viabilizar o cumprimento da nova norma.

A avaliação para determinar a cegueira, baixa visão ou surdo-cegueira será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. O poder público também terá a responsabilidade de divulgar o significado das cores da bengala longa e os direitos dos usuários. A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

Com informações do Ministério da Saúde