Setembro marca a campanha Setembro Amarelo, voltada para a prevenção do suicídio e para a valorização da vida. Nesse período, cresce a atenção para a saúde mental no ambiente de trabalho, espaço onde muitos profissionais enfrentam situações capazes de comprometer o bem-estar físico e emocional.

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Entre os problemas mais recorrentes estão assédio moral e síndrome de burnout — ambos reconhecidos legalmente como causas de afastamento e passíveis de gerar ações judiciais na Justiça do Trabalho.

O que caracteriza o assédio moral no trabalho

Foto: Caio Lírio/Divulgação

De acordo com Priscila Almeida, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e advogada na empresa Azi e Torres Associados, o assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido, de forma repetida, a condutas que humilham, constrangem ou isolam. Não se trata de um conflito pontual, mas de práticas sistemáticas, como:

  • críticas vexatórias e desmedidas;
  • metas inalcançáveis impostas abusivamente;
  • exclusão ou isolamento do grupo;
  • ameaças constantes de demissão.

Essas práticas fragilizam o trabalhador e podem gerar transtornos como depressão e ansiedade.

Burnout: o esgotamento profissional reconhecido pela OMS

Já a síndrome de burnout decorre da exposição prolongada a estresse intenso, levando ao esgotamento físico e mental, desmotivação e apatia. É comum em ambientes com longas jornadas, alta pressão e competitividade exacerbada.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconheceu o burnout como um fenômeno relacionado ao trabalho.

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Responsabilidade legal do empregador

A especialista destaca que a legislação brasileira obriga o empregador a manter um ambiente de trabalho saudável e seguro. Quando há comprovação do nexo entre doença e atividade laboral, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, com obrigações como:

  • pagamento de indenização por danos morais e materiais;
  • reintegração ou garantia de estabilidade ao trabalhador.

O que o trabalhador deve fazer em casos de assédio moral ou burnout

Em situações de assédio moral ou esgotamento profissional, a orientação é que o trabalhador reúna provas e registre ocorrências. Isso pode incluir:

  • e-mails, mensagens ou gravações que demonstrem práticas abusivas;
  • testemunhas que possam confirmar o ocorrido;
  • laudos e atestados médicos que comprovem o impacto na saúde.

O empregado pode:

  1. Procurar o RH ou setor responsável da empresa para registrar formalmente a denúncia.
  2. Acionar o sindicato da categoria, que oferece suporte jurídico e orientação.
  3. Registrar queixa junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou Ministério do Trabalho.
  4. Ingressar com ação judicial na Justiça do Trabalho, pleiteando indenização, afastamento ou reintegração.

Buscar acompanhamento médico e psicológico também é fundamental, tanto para preservar a saúde mental quanto para garantir documentação que comprove o vínculo entre a doença e o ambiente de trabalho.

O papel da prevenção e da valorização da vida

A campanha Setembro Amarelo reforça que prevenir é tão importante quanto reparar. Empresas e gestores têm responsabilidade direta na construção de ambientes de trabalho mais humanos, onde a saúde mental seja respeitada como parte fundamental da vida.

“Cuidar do trabalhador é cuidar da sociedade. Quando o empregado adoece, todo o ambiente de trabalho sofre. O assédio moral e a síndrome de burnout comprometem não apenas a saúde individual, mas também a coletividade. Quando o respeito prevalece, todos ganham”, conclui a advogada Priscila Almeida.