O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59. Até o momento, a Receita Federal recebeu 33,1 milhões de declarações, de um total estimado em 46,2 milhões.
Imposto de Renda 2025: saiba como declarar e evitar erros
Para quem ainda não enviou as informações, a recomendação é clara: regularize a situação o quanto antes. Isso porque deixar de declarar dentro do prazo pode gerar uma série de consequências, que vão além da multa.
De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário (ou fração) sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros.
Malha fina: conheça os principais erros que levam à retenção da declaração do Imposto de Renda
Além do impacto financeiro, o contribuinte que não entrega a declaração fica com o CPF em situação irregular, podendo constar como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nesse cenário, surgem dificuldades para:
- Obter financiamentos;
- Emitir passaporte;
- Assinar contratos;
- Participar de concursos públicos;
- Receber benefícios e acessar programas sociais do governo.
“O contribuinte que não entrega a declaração no prazo está sujeito a penalidades e restrições no CPF, que podem impactar diretamente sua vida financeira e civil”, alerta José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
Como e onde declarar o Imposto de Renda?
Os contribuintes obrigados a declarar o IRPF 2025 podem realizar o envio das informações por meio das seguintes plataformas:
- Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
- Plataforma Meu Imposto de Renda (disponível online e por aplicativo para smartphones);
- Programa Gerador de Declaração (PGD) (disponível para download no site da Receita Federal).
Como agir se não conseguir enviar a tempo?
A orientação é que, mesmo que não possua todos os documentos no momento, o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, utilizando as informações disponíveis. Posteriormente, é possível fazer uma declaração retificadora, sem incidência de multa por atraso.
Se a entrega for feita após o prazo, o sistema da Receita Federal gera automaticamente uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa, que deve ser quitada para regularização.
Calendário das restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no pagamento. A ordem de prioridade segue os seguintes critérios:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Quem utilizou pré-preenchida e Pix;
- Quem utilizou pré-preenchida ou Pix;
- Demais contribuintes.
O prazo final encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (30). Após esse horário, a entrega passa a ser considerada em atraso, sujeita a multas e restrições.
Dica extra do especialista!
Confira a dica extra do economista e vice-presidente do Corecon-BA, Edval Landulfo para evitar dores de cabeça nas próximas declarações .
“A recomendação é que os contribuintes guardem em uma pasta todos os comprovantes de pagamentos médicos, odontológicos, psicológicos, planos de saúde, investimentos, recebimentos de aluguel e despesas com educação. Dessa forma, será mais fácil preencher a declaração com precisão e evitar problemas com a malha fina”, concluí.
Mais informações podem ser consultadas no site oficial da Receita Federal.
Com informações da Receita Federal