O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59. Até o momento, a Receita Federal recebeu 33,1 milhões de declarações, de um total estimado em 46,2 milhões.

Imposto de Renda 2025: saiba como declarar e evitar erros

Para quem ainda não enviou as informações, a recomendação é clara: regularize a situação o quanto antes. Isso porque deixar de declarar dentro do prazo pode gerar uma série de consequências, que vão além da multa.

De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário (ou fração) sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros.

Malha fina: conheça os principais erros que levam à retenção da declaração do Imposto de Renda

Além do impacto financeiro, o contribuinte que não entrega a declaração fica com o CPF em situação irregular, podendo constar como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nesse cenário, surgem dificuldades para:

  • Obter financiamentos;
  • Emitir passaporte;
  • Assinar contratos;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber benefícios e acessar programas sociais do governo.

“O contribuinte que não entrega a declaração no prazo está sujeito a penalidades e restrições no CPF, que podem impactar diretamente sua vida financeira e civil”, alerta José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

Como e onde declarar o Imposto de Renda?

Os contribuintes obrigados a declarar o IRPF 2025 podem realizar o envio das informações por meio das seguintes plataformas:

Como agir se não conseguir enviar a tempo?

A orientação é que, mesmo que não possua todos os documentos no momento, o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, utilizando as informações disponíveis. Posteriormente, é possível fazer uma declaração retificadora, sem incidência de multa por atraso.

Se a entrega for feita após o prazo, o sistema da Receita Federal gera automaticamente uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa, que deve ser quitada para regularização.

Calendário das restituições

As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no pagamento. A ordem de prioridade segue os seguintes critérios:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  4. Quem utilizou pré-preenchida e Pix;
  5. Quem utilizou pré-preenchida ou Pix;
  6. Demais contribuintes.

O prazo final encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (30). Após esse horário, a entrega passa a ser considerada em atraso, sujeita a multas e restrições.

Dica extra do especialista!

Confira a dica extra do economista e vice-presidente do Corecon-BA, Edval Landulfo para evitar dores de cabeça nas próximas declarações .

“A recomendação é que os contribuintes guardem em uma pasta todos os comprovantes de pagamentos médicos, odontológicos, psicológicos, planos de saúde, investimentos, recebimentos de aluguel e despesas com educação. Dessa forma, será mais fácil preencher a declaração com precisão e evitar problemas com a malha fina”, concluí.

Mais informações podem ser consultadas no site oficial da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal