O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira (30). Até as 8h da manhã desta terça-feira (27), a Receita Federal já havia recebido 33.124.098 declarações, de um total esperado de 46,2 milhões.

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Quem não entregar dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:

Se houver imposto devido: multa de 1% ao mês (ou fração) sobre o valor do imposto devido, ainda que ele já tenha sido pago. O valor da multa varia de R$ 165,74 (mínimo) até 20% do imposto devido (máximo).

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Se não houver imposto devido: multa fixa de R$ 165,74.

Atenção ao calendário de restituições

As restituições serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:

1º lote: 30 de maio;

2º lote: 30 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 29 de agosto;

5º e último lote: 30 de setembro.

Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade na restituição. Antes, a preferência era concedida a quem utilizava apenas uma dessas modalidades — agora, o uso simultâneo dos dois recursos garante lugar à frente na fila.

Ordem de prioridade na restituição

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Contribuintes com 60 anos ou mais, além de pessoas com doença grave ou deficiência;
  • Pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Quem usou pré-preenchida e Pix;
  • Quem usou pré-preenchida ou Pix;
  • Demais contribuintes.

O que mudou na declaração deste ano?

Três campos foram extintos, simplificando o preenchimento. A Receita recomenda que os contribuintes utilizem o portal “Meu Imposto de Renda”, onde estão disponíveis todas as orientações necessárias para evitar erros e multas.