O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira (30). Até as 8h da manhã desta terça-feira (27), a Receita Federal já havia recebido 33.124.098 declarações, de um total esperado de 46,2 milhões.
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Quem não entregar dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:
Se houver imposto devido: multa de 1% ao mês (ou fração) sobre o valor do imposto devido, ainda que ele já tenha sido pago. O valor da multa varia de R$ 165,74 (mínimo) até 20% do imposto devido (máximo).
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Se não houver imposto devido: multa fixa de R$ 165,74.
Atenção ao calendário de restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 29 de agosto;
5º e último lote: 30 de setembro.
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade na restituição. Antes, a preferência era concedida a quem utilizava apenas uma dessas modalidades — agora, o uso simultâneo dos dois recursos garante lugar à frente na fila.
Ordem de prioridade na restituição
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, além de pessoas com doença grave ou deficiência;
- Pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Quem usou pré-preenchida e Pix;
- Quem usou pré-preenchida ou Pix;
- Demais contribuintes.
O que mudou na declaração deste ano?
Três campos foram extintos, simplificando o preenchimento. A Receita recomenda que os contribuintes utilizem o portal “Meu Imposto de Renda”, onde estão disponíveis todas as orientações necessárias para evitar erros e multas.