A violência doméstica é uma realidade enfrentada por muitas mulheres, mas há leis, recursos e redes de apoio que podem ajudar a mudar essa situação. A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, é uma das maiores conquistas no combate à violência de gênero, e saber como ela pode te proteger é um passo importante. A cartilha do Ministério Público da Bahia (acesse aqui) traz orientações valiosas para pessoas envolvidas em situações de violência.

Neste artigo, vamos te explicar o que é violência doméstica, os tipos de violência, quem pode denunciar, e como buscar ajuda.

O que é violência doméstica?

Violência doméstica é qualquer comportamento agressivo ou abusivo, baseado no gênero, que cause dano ou sofrimento físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial à vítima. Essa violência pode ocorrer no ambiente familiar, no trabalho ou até em locais públicos, e o agressor pode ser tanto alguém da família quanto parceiros íntimos ou pessoas do convívio próximo.

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Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A lei não se restringe apenas a casais que moram juntos, aplicando-se a todas as relações íntimas de afeto, independentemente de convivência.

Onde ocorre a violência doméstica?

A violência doméstica pode ocorrer em casa, no trabalho, na escola, ou até mesmo em espaços públicos. Não importa o local ou a situação, se existe uma relação de afeto, familiar ou íntima entre a vítima e o agressor, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada.

Quem é o agressor?

O agressor pode ser um parceiro atual ou antigo, um familiar, um colega de trabalho, entre outros. Em muitos casos, o comportamento agressivo começa de forma sutil, com críticas, ameaças ou humilhações, e pode escalar para agressões físicas ou emocionais graves.

Tipos de violência

  • Violência Física: Agressões físicas que causam dor ou prejuízo à integridade física.
  • Violência Psicológica: Ações que causam dano emocional, como ameaças, manipulação e intimidação.
  • Violência Sexual: Quando a mulher é forçada a manter relações sexuais contra sua vontade.
  • Violência Patrimonial: Retenção de bens, documentos ou recursos financeiros da vítima.
  • Violência Moral: Quando a honra ou a reputação da vítima é atacada com calúnias, difamações ou injúrias.

Medidas protetivas

Medidas protetivas podem ser solicitadas pela vítima para garantir sua segurança. Elas incluem:

  • Afastamento do agressor do lar.
  • Proibição de contato com a vítima e seus familiares.
  • Restrição de visitas a filhos menores.
  • Prestação de alimentos provisórios.

Descumprir essas medidas pode resultar em prisão preventiva do agressor.

Quem pode denunciar?

A vítima pode, mas qualquer pessoa que presencie ou suspeite de uma situação de violência pode denunciar. Isso inclui familiares, amigos, vizinhos, e até profissionais de saúde e educação.

Onde buscar ajuda em Salvador?

  • DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher)
    Em Salvador, há delegacias especializadas onde as vítimas podem registrar ocorrência e solicitar medidas protetivas.
  • Centro de Referência Loreta Valadares
    Um centro de apoio onde as vítimas recebem suporte psicológico e jurídico: Av. Sete de Setembro, 359, Vitória, Salvador, BA.
  • Ronda Maria da Penha
    Projeto da Polícia Militar da Bahia que acompanha mulheres com medidas protetivas.
  • Defensoria Pública da Bahia
    A Defensoria oferece assistência jurídica gratuita para vítimas de violência doméstica.

Como denunciar?

Você pode denunciar ligando para:

  • Disque 180: Canal nacional de denúncias e orientações para mulheres vítimas de violência.
  • Polícia Militar: Ligue para o 190 em situações de emergência.
  • Delegacias Especializadas em Salvador ou em qualquer outra cidade.

A violência doméstica afeta a vida de milhares de mulheres, mas você não está sozinha. Conheça seus direitos e busque ajuda. Para mais informações, acesse a cartilha completa.