A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de novos tratamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, a partir de 22 de outubro, alguns tratamentos passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, beneficiando pessoas com câncer de próstata, osteoporose na pós-menopausa e infecções por citomegalovírus.

O que muda?

Câncer de Próstata: O medicamento abiraterona, usado com ou sem o docetaxel, será coberto para tratar pacientes com câncer de próstata que se espalhou, mas ainda responde à terapia hormonal.

Osteoporose na Pós-Menopausa: Mulheres que não responderam a tratamentos anteriores e tiveram duas ou mais fraturas poderão ter acesso ao romosozumabe, um medicamento que fortalece os ossos.

Infecções por Citomegalovírus (CMV): O ganciclovir, usado para tratar infecções graves em pessoas com sistema imunológico comprometido, como portadores do HIV, também foi incluído.

Essas atualizações foram feitas após recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que indicou a inclusão dessas terapias no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão segue a Lei 14.307/2022, garantindo a cobertura obrigatória desses tratamentos pelos planos de saúde.

O que é o Rol de Procedimentos?

O Rol da ANS é uma lista de tratamentos, exames e procedimentos que os planos de saúde devem cobrir. Ela é atualizada regularmente para incluir novas tecnologias, atendendo a doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Com as novas inclusões, pacientes terão acesso a opções de tratamento mais abrangentes e atualizadas, garantindo maior suporte no cuidado à saúde.

Com informações do Governo Federal