Comprar um produto impróprio para consumo é uma experiência frustrante e preocupante, especialmente quando isso pode colocar em risco à saúde. Conversamos com o advogado Filipe Vieira, especialista em direito do consumidor, para entender quais medidas tomar em casos como esse.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – instituído pela Lei nº 8.078/1990 – assegura que produtos e serviços colocados no mercado não devem oferecer riscos à saúde ou segurança do consumidor. O direito à vida, saúde e segurança é garantido no artigo 6º, inciso I, do CDC.
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Segundo Filipe Vieira, as primeiras orientações antes de comprar um produto incluem ler o rótulo para conferir, por exemplo, a data de validade ou a presença de ingredientes alergênicos. Além disso, ficar atento às condições de armazenamento e observar se o produto apresenta alterações na cor, cheiro ou textura.
Caso o produto ainda esteja na prateleira, escolha outro e avise um funcionário para que ele tome as providências necessárias. Se notar problemas no produto adquirido, retorne ao estabelecimento com a nota fiscal e solicite a troca.
“O consumidor tem o direito de ser atendido, e a troca do produto deve ser feita sem custos adicionais”, afirma Filipe Vieira.
Como formalizar uma denúncia?
Se o lojista ou fabricante não resolver o problema de forma espontânea, o consumidor deve formalizar uma denúncia nos órgãos competentes.
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Órgãos para denunciar:
- Procon: atendimento presencial ou virtual para registrar a reclamação.
- Vigilância Sanitária: ideal para controle de produtos que oferecem risco à saúde.
- Defensoria Pública ou Ministério Público: para casos mais graves ou reincidentes.
Além disso, é possível relatar situações de risco à saúde em associações de defesa do consumidor, conforme recomendação do advogado. “Sempre registre o ocorrido com fotos, vídeos ou documentos, pois essas provas serão fundamentais no caso de ações legais”, explica.
Quando recorrer à justiça?
Caso nenhuma solução seja alcançada junto ao fornecedor ou aos órgãos de proteção, o consumidor pode iniciar uma ação judicial. Poderá buscar diretamente os Juizados, quando o caso envolver pedido de indenização por de danos morais ou materiais.
Documentos e provas essenciais:
- Nota fiscal do produto;
- Fotos ou vídeos mostrando as condições inadequadas;
- Registro de atendimento em unidade saúde ou laudos médicos, se houver danos à saúde;
- Registro de tentativas de resolução, como e-mails ou protocolos de atendimento.
O especialista em direito do consumidor explica que – para além do CDC – o Código Civil também ampara o consumidor nesses casos: “A legislação prevê que, ao causar danos à vida, saúde ou segurança, o fornecedor deve indenizar o consumidor pelos prejuízos sofridos”, pontua.
Outras violações: como proceder?
Casos como cobrança indevida, má prestação de serviço ou publicidade enganosa também são comuns nas relações de consumo. Diante desse cenário, alguns posicionamentos podem fazer toda a diferença: exija sempre informações claras sobre os produtos e serviços; em situações de cobrança indevida, peça o estorno ou compensação; registre reclamações em órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, procure a Justiça para reparação de danos.
“O fornecedor tem o dever de agir com transparência e de evitar riscos desnecessários ao consumidor, inclusive, os riscos financeiros fruto de cobranças indevidas”, destaca Filipe Vieira.
Prazo para denunciar ou processar
De acordo com Filipe Vieira, o prazo para buscar reparação varia conforme o tipo de violação. Para relações de consumo, é de cinco anos em ações relacionadas a produtos ou serviços impróprios. Outras relações, a previsão é de três anos.
“Embora o prazo legal seja de até cinco anos, buscar uma solução o quanto antes é sempre mais eficiente para garantir os seus direitos”, esclarece.